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Policial

OAB de Juazeiro (BA) se manifesta após advogado ser preso durante Operação do Ministério Público da Bahia

Edenevaldo Alvessetembro 1, 20262 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Juazeiro, divulgou nesta terça-feira (1º) uma manifestação após a prisão do advogado Willis José, alvo da 5ª e 6ª fases da Operação Mandatum. A ação foi deflagrada Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco Norte).

Em nota, a OAB de Juazeiro afirma que acompanhou o cumprimento dos mandados por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas e destaca que sua atuação ocorre em duas frentes: na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e na eventual apuração de condutas incompatíveis com o exercício profissional.

Confira a nota na íntegra

Manifestação da OAB Subseção Juazeiro

A OAB Subseção Juazeiro, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, acompanhou nesta terça-feira (1/9) o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em endereço de advogado inscrito nesta Subseção, como determina o Artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/1994.

A atuação da OAB Subseção Juazeiro no caso se dá em duas frentes, no exercício de suas competências e deveres institucionais. A primeira frente é na defesa das prerrogativas da advocacia, notadamente quanto à observância do art. 7º, IV, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade.

A defesa dessa prerrogativa profissional da advocacia, nestes casos, não se confunde com defesa pessoal dos custodiados nem com juízo de valor sobre as acusações.

A segunda frente é na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da advocacia, cumprindo o dever institucional de remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, ao qual compete privativamente a apuração de infração ético-disciplinar de seus inscritos, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 8.906/94, de forma autônoma e independente da instância criminal.

Ressalte-se que atuação da Ordem nestes casos é estritamente institucional e se desenvolve nos limites dos regramentos aplicáveis, tanto na dimensão da proteção das prerrogativas profissionais quanto na da responsabilização ética dos inscritos, sem que uma exclua ou condicione a outra.

Rubnério Araújo Ferreira,
Presidente da OAB Subseção de Juazeiro (BA).