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domingo, 4 de outubro de 2026 Notícias em tempo real
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Presidente do TSE mantém Deltan Dallagnol na disputa pelo Senado no Paraná

Redaçãooutubro 4, 20262 min de leitura
Deltan Dallagnol discursa na tribuna da Câmara dos Deputados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4), dia da eleição, a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, o ex-deputado segue na disputa e os votos dados a ele serão contados normalmente.

A decisão derrubada era do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, que na noite de sábado (3) havia indeferido o registro de Deltan e determinado a nulidade dos votos atribuídos à chapa.

Com a nova decisão, o registro volta à situação de “deferido com recurso”. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE, que dará a palavra final.

Decisão individual às vésperas da votação

Para Nunes Marques, o relator não poderia ter antecipado sozinho efeitos que cabem ao colegiado definir. O presidente da Corte afirmou que “não se mostra razoável” que a questão tenha sido resolvida individualmente poucas horas antes da abertura das urnas.

Segundo o ministro, o poder de decidir monocraticamente é excepcional e só vale em hipóteses expressamente previstas. Como não havia entendimento consolidado do tribunal sobre a situação de Deltan, a competência seria do plenário.

Risco para a apuração no Paraná

Nunes Marques também apontou problemas práticos. As urnas já estavam preparadas, com o nome do candidato mantido na situação anterior, e não haveria tempo para avisar o eleitorado paranaense de que os votos dados a ele seriam desconsiderados.

O presidente do TSE citou ainda o risco de falhas operacionais e de inconsistências na divulgação dos resultados. Caso o plenário revertesse depois a decisão do relator, seria preciso refazer a contagem, o que poderia afetar até o anúncio dos eleitos ao Senado.

O ministro registrou, por fim, que cabe à própria Justiça Eleitoral resolver o caso e que nem o Supremo Tribunal Federal poderia assumir a solução de uma controvérsia desse tipo na véspera do pleito.

Com informações do Metrópoles. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados