A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de uma fazenda e de um carro de luxo pertencentes a Daniel Alves, ex-lateral com passagens pelo São Paulo e pela Seleção Brasileira. A medida está relacionada a uma dívida de R$ 7,7 milhões, originada da falta de repasse de valores da rescisão de contrato do então atleta com o clube paulista, em setembro de 2021.
A propriedade rural fica em Juazeiro, na Bahia, cidade natal do ex-jogador, e tem 64,4 hectares, o equivalente a 644 mil metros quadrados. Já o veículo é um Porsche 911 Carrera, com registro de 2021, que já estava sujeito a outra restrição judicial, decorrente de uma ação distinta. O processo também passou a incluir 50% de um segundo imóvel, igualmente localizado em Juazeiro.
A informação foi divulgada pela Revista Veja. A ação contra Daniel Alves, que ficou preso por 14 meses na Espanha e foi absolvido em março de 2025, foi aberta por um fundo de investimentos.
Sobre a penhora de bens, a advogada Thaluana Alves da Penha, mestre e doutoranda em Direito, explica que há etapas até que se chegue a esse ponto. "A primeira coisa que precisamos entender é que a penhora não acontece simplesmente porque alguém deixou de pagar uma dívida. Existe um procedimento legal para isso", afirmou ao Purepeople. Segundo ela, em regra, quando uma dívida é cobrada na Justiça, a pessoa pode pagar ou apresentar defesa, conforme o tipo de processo. Se a obrigação não for cumprida, o Judiciário pode determinar a penhora de bens para garantir o pagamento.
A especialista afirma que não há uma regra fixa e que cada caso é analisado individualmente, de modo que a penhora pode ser solicitada a qualquer momento após a tentativa de acordo. "O importante é entender que a penhora é um instrumento previsto em lei para garantir o cumprimento de uma obrigação, sempre respeitando os direitos de quem deve e de quem tem a receber", destacou.
Thaluana lembra ainda que a legislação brasileira assegura ao devedor "condições mínimas de sobrevivência e dignidade". De acordo com ela, valores recebidos de aluguéis, investimentos e participações societárias podem, dependendo do caso, ser atingidos pela penhora, enquanto o salário, em regra, é protegido por lei.
Fonte: Blog do Carlos Britto
