A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou a Meta retirar do ar, em até 24 horas após ser intimada, 14 publicações do Instagram que defendem a demissão ou a recusa de contratação de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar foi assinada em 29 de outubro pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Se descumprir a ordem, a empresa dona do Instagram, do Facebook e do Threads fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A plataforma também terá de parar de recomendar esses conteúdos e preservar os registros das publicações para uso no processo.
Opinião política x discriminação no emprego
Na decisão, o magistrado separa a manifestação política do incentivo à discriminação no trabalho. Segundo ele, a liberdade de expressão protege opiniões e críticas partidárias, mas não autoriza instigar punições profissionais por convicção política. O texto cita a Constituição e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de emprego.
A ordem tem alcance limitado: vale apenas para os 14 links listados no processo. O juiz negou, por ora, os pedidos do MPT de monitoramento genérico de conteúdos sem indicação de URLs e de desativação sumária de contas.
Comunicado obrigatório e pedido de R$ 50 milhões
A Meta também deverá exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um comunicado aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.
O MPT pede ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi analisado na liminar, que é provisória e não encerra o processo (nº 1001837-49.2026.5.02.0077, TRT da 2ª Região).
Com informações de O Bahia Post. Imagem ilustrativa gerada por IA.
